Recentemente foi sancionada uma lei que proíbe o uso de celulares pelos alunos em escolas de todo o país (Lei nº 15.100/2025). O objetivo seria reduzir os impactos cognitivo causados pela presença dos dispositivos, visto que além de potencializar uma perda de foco em aula, também prejudica o convívio entre colegas durante o intervalo.
Estamos observando os rastros de destruição causados pelas empresas de tecnologia, que passaram a exercer um poder leviatanesco sobre o mundo. O prejuízo na educação não é uma surpresa infeliz, mas algo esperado e pretendido. Assim como influenciam em eleições nacionais e movimentações políticas, as big techs criam indivíduos mentalmente estéreis e dependentes de seus serviços.
Não é o âmbito que a norma pretende atingir, mas louvamos qualquer ação que tem como consequência uma redução no uso de telemóveis entre as pessoas. A natureza adictiva, vigilante, tal como behaviorista (o controle imperceptível sobre as decisões pessoais exercido pelas redes sociais) dos portáteis é algo que os torna dispensáveis a uma sociedade que deseja ser livre.
Ainda que restrinja o uso dos celulares, o conteúdo da lei não serve como substituto às mudanças que devem ser feitas no que tange a dispositivos tecnológicos. Não são impostos limites quanto à possibilidade de que a educação transite para um modelo integralmente digital, o que já foi tentado pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, no ano passado, não obstante a introdução de uma medida similar ter fracassado na Suécia.
Há de se entender que migrar para uma metodologia inteiramente focada em materiais impressos abarcaria custos com livros e formação de bibliotecas (das quais carecem 48% de nossas escolas, conforme o Censo Escolar de 2023), o que seria muito mais oneroso e complexo do que apenas espoliar os alunos de seus celulares. Como a educação valoriza, infelizmente, a produção barata e massificada de trabalhadores à formação integral dos homens, dificilmente veremos algo assim ser objeto de discussão.